Querosene de aviação

Incentivo fiscal mineiro sobre querosene é constitucional

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31 de outubro de 2006, 7h00

A norma que reduziu carga tributária das operações internas sobre o querosene de aviação (QAV) foi considerada constitucional.A decisão é do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, que arquivou Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na ADI, a governadora do Rio Grande do Norte questionava a constitucionalidade do artigo 7º da Lei 15.292/04 do estado de Minas Gerais. O dispositivo dá poderes ao Executivo de Minas Gerais de conceder benefício fiscal referentes ao ICMS, sem considerar, de acordo com a ação, o pacto federativo e contrariando o disposto nos artigos 150, parágrafo 6º, e 155, parágrafo 2º, inciso XII, “g” da Carta Magna.

Após a instrução do processo ajuizado pelo estado do Rio Grande do Norte, o artigo 7º da Lei estadual 15.292/04 foi revogado pelo artigo 12 da Lei 16.304/06, de Minas Gerais.

Na decisão, o ministro Eros Grau julgou prejudicada a ADI, por perda de objeto, e determinou o arquivamento do processo.

ADI 3.764

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