‘Microssistema previdenciário’

União é dispensada de pagar benefícios do fundo de pensão da Vasp

Autor

30 de outubro de 2006, 19h09

A União não está mais encarregada da manutenção dos pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença, como ocorriam às vésperas da liquidação do Aeros — Fundo de Previdência Complementar da Vasp. A decisão é da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie.

A ministra atendeu o pedido da União para suspender liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Para a presidente do STF, “obrigar a União, a garantir a continuidade de um microssistema previdenciário financeiramente comprometido já em processo de liquidação extrajudicial provoca, sem dúvida, lesão à ordem pública, não só considerada em termos de ordem jurídica como também em termos de ordem administrativa”.

O Aeros alegou que a União, na qualidade de interventora, praticou condutas que resultaram em prejuízo para o fundo de pensão. A intervenção, decretada pela Secretaria de Previdência Complementar, teria dilapidado o patrimônio da entidade, gerando a sua insolvência e posterior liquidação extrajudicial.

A União afirmou que a decisão provoca efetiva lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista o artigo 202, parágrafo 3º da Constituição Federal, que veda o aporte de recursos pelas pessoas jurídicas de direito público, a entidade de previdência privada, salvo como patrocinadores.

Para a ministra, o Supremo não é a instância adequada para se discutir e apurar a alegada ocorrência de atos praticados por órgãos e agentes da União na fiscalização e na intervenção do fundo. No momento, disse ela, “cabe a esta Presidência a apuração da existência de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública na execução da liminar emanada pelo TRF-1”.

Os pedidos formulados pelo Aeros na ação inicial possuem natureza indenizatória por danos e prejuízos sofridos pelo fundo que, se comprovados, “caberá à União o pagamento de verba pecuniária suficiente para reparar o dano financeiro causado. E só”, segundo Ellen Gracie.

Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.

SL 129

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!