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Quem usa sentença para fazer fofoca responde por danos

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30 de outubro de 2006, 18h37

Quem distorce sentença com o objetivo de ofender a reputação de alguém e pede a publicação da decisão passando informações inverídicas sobre determinado fato responde pelos prejuízos causados às partes. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Os desembargadores confirmaram a condenação de duas mulheres que passaram para jornais gaúchos uma sentença que mandava pagar indenização por erro médico. Elas não informaram que cabia recurso e usaram a ferramenta para prejudicar a carreira do médico, condenado em primeira instância a pagar a reparação. Mais tarde, a decisão foi modificada pela segunda instância e ninguém mais tocou no assunto.

De acordo com o processo, o médico envolvido no caso é um urologista que atendeu o pai das moças. Na ocasião, foi constatado que o paciente sofria de apendicite, o que o levou à sala de cirurgia. Três anos depois ele morreu por causa de complicações de um câncer de próstata.

As moças entraram com a ação de indenização por danos morais alegando erro médico, pedido aceito pela Justiça de primeiro grau. A pedido das filhas do paciente, os jornais de Nova Prata, de Veranópolis e de Caxias do Sul noticiaram a condenação.

As moças só não informaram que cabia recurso e distorceram algumas informações. Mais tarde, a 5ª Câmara Cível do TJ gaúcho reformou a decisão. Daí, foi a vez do médico entrar com a ação de reparação. Alegou que o objetivo das mulheres foi “arrasar sua fama, com o intuito de lhe causar prejuízos imensos, uma vez que teve seu consultório esvaziado”.

Começou tudo de novo. A primeira instância entendeu que as moças tiveram como objetivo prejudicar o médico e arbitrou a condenação em R$ 140 mil, por danos morais. No recurso, o Tribunal de Justiça reduziu a reparação para R$ 40 mil.

Na avaliação do relator do recurso, desembargador Odone Sanguiné, a veiculação da notícia a pedido das pacientes ultrapassou os limites do razoavelmente esperado em publicações de caráter informativo. “O conteúdo da condenação imposta em primeiro grau não foi delimitado no teor da nota. Não houve também a ressalva de ser a sentença recorrível.”

O desembargador esclareceu que os atos judiciais são públicos, mas quem os divulga assume o risco de causar possíveis danos às partes. “Não se pode publicar informação, a propósito de dar ciência a familiares ou a clientes, maculando a honra dos envolvidos na controvérsia”, frisou.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Marilene Bonzani Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.

Processo 70016030470

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