Convívio negativo

Pai perde guarda de filho por não fazer tratamento psiquiátrico

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30 de outubro de 2006, 14h10

O pai de um menor que se recusou a fazer tratamento psiquiátrico não terá a guarda do filho e está proibido de visitá-lo. A decisão de segunda instância foi mantida pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.

De acordo com o processo, os pais da criança se separaram judicialmente em outubro de 1998. A guarda do filho, que na época tinha apenas um ano e oito meses, ficou com a mãe.

Diante da discussão a respeito da guarda da criança e das visitas paternas, que foram suspensas no decorrer do processo, os autos da separação foram remetidos para o Juizado da Infância e da Juventude. O Ministério Público, em pedido de liminar, solicitou que a avaliação psicológica e psiquiátrica dos pais.

Pediu, ainda, que a suspensão da visita paterna fosse mantida. De acordo com o MP, a criança estava em grave situação de risco, sofrendo abusos emocionais, em razão da conduta de seus pais, principalmente à do pai. Segundo o laudo pericial, a criança apresentou transtorno de personalidade.

Em primeira instância, o pedido foi parcialmente aceito para decretar a suspensão do poder familiar do pai sobre o filho. A Justiça determinou também que ele fosse encaminhado para um tratamento psiquiátrico e requisitou um tratamento psicológico para a criança, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O pai recorreu da decisão. O recurso foi negado. Para os desembargadores, o convívio paterno não se mostrava positivo para o equilíbrio e desenvolvimento psíquico da criança. Inconformado, ele recorreu ao STJ. Alegou que a decisão de suspensão do poder familiar a ele imposta, sem direito a visitar o filho, foi tomada com base em instrução probatória insuficiente e desigual. Os argumentos não foram aceitos.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o menor, hoje com nove anos de idade, tem o direito à convivência familiar incluindo a presença do pai. Mas para tanto, o convívio não deve provocar na criança perturbações de ordem emocional, comprovadas nas instâncias anteriores, após as visitas paternas.

Ela destacou, ainda, que, para minimizar esse efeito nocivo, sempre pensando no bem-estar da criança, impõe-se apenas uma condição para que as visitas do pai sejam restabelecidas: o tratamento psiquiátrico conforme determinado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

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