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Mudança de cidade em que tramita ação não justifica prisão de réu

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30 de outubro de 2006, 10h17

O fato de um acusado mudar da cidade em que responde ação penal não é suficiente para embasar o decreto de prisão. O entendimento é do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça. Ele concedeu liberdade a Fábio Bastos, preso pela Polícia Federal durante a Operação 14 Bis. No mesmo caso, manteve a prisão de José Carlos Marinho. Os dois são acusados de participação no esquema de importação de mercadorias para o Brasil, sem pagamento de impostos.

O decreto de prisão de Bastos foi baseado no fato dele ter se mudado para um hotel em Curitiba, cidade diversa daquela em que tramita a ação penal. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que a prisão se justifica para a garantia da lei penal, prevenção de novos crimes, além de evitar fuga já que Bastos não tem residência fixa. Segundo o ministro Gilson Dipp, no entanto, o argumento é vago e abstrato, sem vínculo com situação concreta.

No caso de José Carlos Marinho, o ministro votou pela manutenção da prisão. O motivo é a prova contida no processo que revela a intenção do acusado de sumir com provas do crime. Interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal registraram diálogo em que Marinho ordenou que uma pessoa apagasse os dados do computador “para não deixar rastros”.

Dipp considerou que a liberdade de Marinho representaria risco concreto à instrução criminal, “pois evidenciada a sua suposta intenção de forjar o material probatório com o intuito de se eximir de possível responsabilidade penal”.

“A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção da inocência ou da não culpabilidade, sob pena de antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação”, finalizou Dipp.

HC 66347

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