Construção da memória

Liminares de juízes federais devem ser registradas, decide CJF

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30 de outubro de 2006, 14h50

Todas as decisões de juízes federais em liminares ou em pedido de antecipação de tutela deverão ser registradas. A decisão foi tomada, por unanimidade, no Conselho da Justiça Federal na sessão da última sexta-feira (27/10). Todos acompanharam o voto do ministro relator e coordenador da Justiça Federal, Fernando Gonçalves.

O ministro ressaltou que a medida será positiva para construir uma memória por que em todas as decisões, concessivas ou não, os juízes precisam fundamentar o entendimento jurídico. A decisão foi tomada em julgamento de consulta sobre a interpretação do artigo 1º da Resolução 442 do CJF. O artigo dispõe sobre o registro de decisões liminares e de antecipação de tutela, no âmbito da Justiça Federal.

Participaram da sessão o presidente do CJF e do Superior Tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho; o coordenador da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves; os ministros do Superior Tribunal de Justiça Félix Fisher, Aldir Passarinho Júnior (membros efetivos do colegiado) e Hamilton Carvalhido (membro suplente). Além de os presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais, desembargadores Assusete Magalhães (1ª Região), Frederico Leite Gueiros (2ª), Diva Malerbi (3ª), Maria Lúcia Leiria (4ª) e Francisco Cavalcanti (5ª).

Também participaram da mesa da sessão o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Walter Nunes, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Aristóteles Ateniense, o representante da Secretaria da Reforma do Judiciário, Walter da Silva Costa e a juíza federal Kátia Balbino, presidente da Comissão para Padronização da Plataforma Tecnológica da Justiça Federal.

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