Argumento inválido

Bons antecedentes são insuficientes para anular prisão

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30 de outubro de 2006, 10h59

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou Habeas Corpus para Giovani Dadalt Crespani, que tentou revogar sua prisão preventiva. Ele é acusado de formação de quadrilha ou bando e crime contra a ordem econômica. A prisão foi determinada pelo juiz da 2ª Vara de Campo Limpo Paulista, na região de Jundiaí, e revogada pela 6ª Câmara Criminal do TJ paulista por unanimidade. Os desembargadores entenderam que o fato de o acusado ter residência fixa, emprego lícito e bons antecedentes não são suficientes para anular a prisão preventiva.

De acordo com a denúncia, entre 2003 e agosto do ano passado, ele se associou em quadrilha com pelo menos mais oito pessoas: Orlando Antonio Dadalt, Marcos Roberto de Medeiros, Henio Brito de Medeiros, Gil Celidônio Gomes dos Reis Neto, Pablo Luz Lima, Adriano Cavalini, Odail Rodrigues e Elias Santos de Lima.

Ainda segundo a denúncia, o objetivo da quadrilha era cometer crimes contra a ordem econômica e contra o sistema de estoque de combustíveis. Pesa sobre Crespani a acusação de que adquiriu, distribuiu e revendeu derivados de petróleo, álcool hidratado e outros combustíveis líquidos, inclusive solvente, em desacordo com as normas estabelecidas. A mesma acusação recai sobre seus parceiros.

Argumentos

A defesa, a cargo dos advogados Roberto Podval, Beatriz Dias Rizzo, Cristiane Battaglia, Odel Mikael Jean Antun e Paula Kahan Mandel, entrou com HC alegando que Crespani sofreu constrangimento ilegal por parte do juiz da 2ª Vara do Campo Limpo. A defesa argumentou que a decisão violou o princípio constitucional da inocência e que não foi demonstrada a vinculação do acusado no crime.

A liminar foi negada. No mérito, a turma julgadora apontou que a prisão preventiva não violou a presunção de inocência nem caracterizou execução antecipada da pena antes mesmo da condenação.

Para os julgadores, a medida cautelar, de natureza processual, tem o objetivo de acabar com a prática criminosa e assegurar a prova da materialidade e sua autoria. Ou seja, visa garantir a aplicação da lei penal.

“Deve-se relevar, sobremaneira, as circunstâncias do crime e sua conseqüências, elementos valiosos para a imposição da medida de exceção, pois que informadores da personalidade do agente dotada de potencialidade perigosa a ponto de colocar em risco a segurança pública, se em liberdade permanecer”, concluiu o relator, Marco Antonio.

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