Tráfico de mulheres

Grupo acusado de manter casa de prostituição continuará preso

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30 de outubro de 2006, 13h07

Um grupo de italianos e brasileiros preso por manter casa de prostituição em Natal (RN) e fazer tráfico internacional de mulheres, continuará preso. A decisão é da ministra Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os seis italianos — Giuseppe Ammirable, alvatore Borreli, Paolo Quaranta, Vito Francesco Ferrante, Sinmone de Rossi e Paolo Balzano — e os dois brasileiros — Camila Ramos Martins e Odorico Martins — ajuizaram pedido de Habeas Corpus contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que se negou a revogar a prisão preventiva dos acusados.

No pedido, a ministra do STJ citou a decisão de primeira instância que, ao decretar a prisão preventiva, ressaltou que os acusados teriam ligação com o crime organizado internacional, uma extensa ficha com antecedentes criminais, “o que representaria perigo para a ordem pública”, e poderiam fugir do país caso fossem soltos, em função dos contatos que têm com o exterior.

O grupo é proprietário de bares, pousadas e casa de shows em Natal. No pedido de liminar, o advogado argumenta que a prisão preventiva dos acusados “foi decretada sem lastro nos requisitos de cautelaridade, mas tão somente em conjecturas”. A defesa argumentou, ainda, que a primeira instância violou o devido processo legal, pois revogou a concessão de direito à prisão domiciliar sem que os acusados tivessem sido intimados para a sessão de julgamento.

Ao negar o pedido, a ministra Maria Thereza constatou que o processo não foi instruído de maneira correta. “À petição não foi acostada cópia da íntegra do acórdão, no qual foi vazada a fundamentação acerca da manutenção da prisão preventiva.” Por fim, a ministra ressaltou que o caso não enseja concessão de liminar: “liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, cabível apenas em hipóteses de patente ilegalidade”.

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