Esquecido no país

Holandês acusado de estupro não consegue agilizar extradição

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29 de outubro de 2006, 7h00

O professor holandês, Johan-Frederik Stellingwerf, acusado de estuprar pessoa em estado de inconsciência, não conseguiu agilizar o seu processo de extradição. Ele está preso há mais de quatro meses. A decisão é do ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal.

A defesa do estrangeiro argumentou que ele sofre constrangimento ilegal em razão da demora na execução da decisão na extradição.

O relator, ministro Eros Grau, salientou que o STF deferiu, em setembro último, o pedido na Extradição 1.052, formulado pelo governo do Reino dos Países Baixos. Em 3 de outubro, “deferi o pedido de renúncia de prazo recursal e determinei fossem oficiados os Excelentíssimos Senhores Ministros de Estado da Justiça e das Relações Exteriores, para que comunicassem à missão diplomática do país requerente o deferimento da extradição”.

O ministro ressaltou o teor da redação do artigo 86, da Lei 6.815/80 [Estatuto do Estrangeiro], que determina a comunicação por meio do Ministério das Relações Exteriores à Missão diplomática do Estado requerente no caso de deferimento de extradição. Com a comunicação, a Holanda terá 60 dias para retirar o extraditando do território brasileiro.

“De outra banda, o artigo 87 da mesma Lei prevê que se o Estado requerente não retirar o extraditando do território nacional no prazo do artigo anterior, será ele posto em liberdade, sem prejuízo de responder a processo de expulsão, se o motivo da extradição o recomendar”.

Eros Grau salientou, não obstante a ausência de informação quanto ao comunicado à Missão diplomática do Estado requerente, estar certo que entre a expedição de ofício aos ministros da Justiça e das Relações Exteriores, em 5 de outubro de 2006, e a presente data não houve o esgotamento do período temporal previsto no Estatuto do Estrangeiro. “Evidenciada a ausência de constrangimento ilegal a ser sanado por esta Corte, nego seguimento ao Habeas Corpus”, julgou o ministro.

HC 89.922

EXT 1.052

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