Espírito Santo questiona lei que isenta deficientes de pedágio
29 de outubro de 2006, 7h00
O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão dos efeitos e a declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.436/02, que isenta veículos de deficientes de pagar pedágio nas rodovias estaduais. O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Na ADI, o governador ressalta que a cobrança de pedágio nas rodovias do estado é decorrente de licitação, que gerou contrato entre o estado e a concessionária de serviço público Rodovia do Sol.
“Qualquer modificação na natureza da prestação do serviço, bem como no seu modus operandi, acarreta um desequilíbrio na equação econômica e financeira do contrato”, afirma o governador. Segundo ele, a mudança na execução do contrato constitui afronta ao artigo 37, XXI, da Constituição Federal, que estabelece a manutenção das condições da proposta gerada por meio de licitação pública.
“É inegável que o legislador estadual interferiu no contrato de concessão celebrado pelo estado do Espírito Santo”, diz Hartung, ao ressaltar que a lei estadual reduziu vantagens esperadas pela concessionária na remuneração dos serviços prestados.
A Lei 7.436/06, conforme o governador, instituiu ainda atribuições para a administração pública, violando competência privativa do chefe do Executivo do estado, “a quem cabe deflagrar processo normativo de leis que disponham sobre matéria administrativa”, explica.
Na ação, o governo do Espírito Santo requer a concessão de liminar para suspender, com efeitos retroativos, os efeitos da Lei estadual 7.436/02. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei.
ADI 3.816
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