Quebra de contrato

Espírito Santo questiona lei que isenta deficientes de pedágio

Autor

29 de outubro de 2006, 7h00

O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão dos efeitos e a declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.436/02, que isenta veículos de deficientes de pagar pedágio nas rodovias estaduais. O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Na ADI, o governador ressalta que a cobrança de pedágio nas rodovias do estado é decorrente de licitação, que gerou contrato entre o estado e a concessionária de serviço público Rodovia do Sol.

“Qualquer modificação na natureza da prestação do serviço, bem como no seu modus operandi, acarreta um desequilíbrio na equação econômica e financeira do contrato”, afirma o governador. Segundo ele, a mudança na execução do contrato constitui afronta ao artigo 37, XXI, da Constituição Federal, que estabelece a manutenção das condições da proposta gerada por meio de licitação pública.

“É inegável que o legislador estadual interferiu no contrato de concessão celebrado pelo estado do Espírito Santo”, diz Hartung, ao ressaltar que a lei estadual reduziu vantagens esperadas pela concessionária na remuneração dos serviços prestados.

A Lei 7.436/06, conforme o governador, instituiu ainda atribuições para a administração pública, violando competência privativa do chefe do Executivo do estado, “a quem cabe deflagrar processo normativo de leis que disponham sobre matéria administrativa”, explica.

Na ação, o governo do Espírito Santo requer a concessão de liminar para suspender, com efeitos retroativos, os efeitos da Lei estadual 7.436/02. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei.

ADI 3.816

Saiba como buscar eficiência e rentabilidade para seu escritório no Seminário Os Rumos da Advocacia para 2007.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!