Sandra Neves do Nascimento Barbieri, depositária infiel, entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, para se livrar da prisão preventiva.
A prisão foi decretada pelo 2º Colégio Recursal Cível dos Juizados Especiais de São Paulo porque Sandra não entregou 30% dos rendimentos de sua empresa para ser penhorado como garantia do pagamento de uma dívida.
De acordo com a defesa da empresária, ela pode ser presa a qualquer momento. A alegação é de que a decisão do juizado paulista contraria os princípios constitucionais da igualdade e do devido processo legal. Diz ainda que a prisão contraria a Súmula 150 do STF, que garante a expedição do mandado de soltura.
HC 89.923
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