Progresso x ambiente

TJ-SP julga se queimadas podem continuar proibidas em Ribeirão

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28 de outubro de 2006, 7h00

Até que ponto o meio ambiente e a vida dos moradores podem ser prejudicados em nome do progresso? Essa é a discussão que já rendeu quase uma hora na sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo e que foi interrompida com um pedido de vista.

A discussão acontece no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 201 da Lei Complementar 1.616 do município de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, que proibiu as indústrias de álcool de fazer novas queimadas nas plantações de cana-de-açúcar, nas áreas rurais. A ação foi proposta pelo Sindicato das Indústrias de Fabricação do Álcool. Por enquanto, a maioria dos desembargadores (quatro a dois) que se manifestaram é a favor de que a lei continue em vigor, ou seja, contra a declaração de inconstitucionalidade.

Para o desembargador Laerte Nordi, é fato notório que Ribeirão Preto é o maior produtor de cana-de-açúcar do país e que os moradores são os maiores prejudicados com as queimadas. Por isso, segundo ele, nada impede que o município proíba a prática de queimadas para proteger a saúde dos moradores e o meio ambiente.

Já para o desembargador Walter Guilherme, a competência para legislar sobre meio ambiente é do estado e não do município. Como a legislação estadual diz que é permitida a queima controlada da cana, não caberia a lei municipal proibir a prática. “Lei dessa natureza tem que ser estadual, federal ou distrital”, diz.

A lei municipal pode complementar a lei estadual, explica o desembargador Guilherme, mas não pode contrariar a lei do estado, como seria caso. “Também sou sensível em saber que as queimadas prejudicam a população, mas não podemos afastar a aplicação do que está na legislação,” justifica.

A degradação do ambiente está caminhando em passos muito maiores do que todos imaginam, segundo o desembargador Renato Nalini, que participa da Câmara Especial do Meio Ambiente. Por isso, é preciso tomar uma atitude para preservar a vida do planeta e das futuras gerações. Segundo ele, que proferiu um verdadeiro tratado sobre o assunto no seu voto, a população de Ribeirão Preto luta contra as queimadas há mais de 30 anos. “Embora o setor de açúcar e álcool represente 6% do PIB, e tende a crescer ainda mais, o crescimento econômico não pode condenar a morte milhares de crianças e idosos. A lei municipal veio em boa hora e á compatível com a ordem constitucional vigente.”

O desembargador Gilberto Passos de Freitas, que idealizou a criação de Câmara de Direito Ambiental, acrescentou que as leis municipais são importantes porque estão mais perto do problema. “A lei é de interesse do município e não teria porque declará-la inconstitucional.” O desembargador Ivan Sartori também acompanhou o entendimento.

O desembargador Palma Bisson disse que apesar de ter nascido em Sertãozinho, cidade que também fica na região canavieira, próxima de Ribeirão Preto, continua saudável mesmo tendo inalado todas as substâncias tóxicas citadas no voto de Nalini. “Se Ribeirão Preto continuar proibindo as queimadas, isso não impede que as outras regiões próximas continuem queimando. A região toda já se transformou em um único canavial. A política tem de ser mais do que regional, tem de ser estadual. Só a legislação estadual pode implementar mudanças neste sentido.”

O julgamento foi interrompido com pedido de vista do desembargador Maurício Ferreira Leite.

ADI 124.976

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