Trabalho em vão

STF julga se preso que comete falta perde todos dias trabalhados

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27 de outubro de 2006, 16h32

O Supremo Tribunal Federal julga nos próximos dias se preso que cumpre pena em regime semi-aberto e comete falta grave perde os dias remidos. A questão será analisada no pedido de Habeas Corpus ajuizada pela Defensoria Pública da União em favor de Jonathan Dehring de Oliveira, que cumpre pena na Colônia Penal Agrícola de Porto Alegre.

O Habeas Corpus contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a sentença de primeira instância, declarando a perda dos dias remidos (parte do tempo da pena abatida por dias de trabalho) do réu porque ele cometido falta considerada grave.

O réu foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto na colônia penal. No dia 1º de janeiro de 2004, ele não respondeu à chamada diária, o que lhe deixou na situação de foragido.

Foi instaurado, então, um inquérito administrativo disciplinar, que gerou a aplicação de uma pena de repreensão, homologada em juízo, com base no artigo 127 da Lei de Execuções Penais. A Defensoria Pública entrou com Agravo de Instrumento para impedir que todos os dias remidos fossem anulados, conforme solicitado pelo Ministério Público.

No STF, a Defensoria pede a imposição de limite de 30 dias, e não a perda total do benefício. A relatora da matéria é a ministra Carmem Lúcia.

HC 89.784

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