Crédito extraordinário

Justiça permite que governo libere crédito de R$ 1,5 bilhão

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27 de outubro de 2006, 21h25

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar que impedia a liberação do crédito extraordinário de R$ 1,5 bilhão, previsto na Medida Provisória 324/2006. A desembargadora federal Assusete Magalhães acolheu o pedido de suspensão de liminar ajuizado pela Advocacia-Geral da União.

Os recursos serão destinados: ao Ministério da Agricultura para implementar ações de prevenção contra a gripe aviária; aos ministérios da Defesa e da Justiça para o combate à violência e ao crime organizado; ao Ministério das Cidades para saldar dívidas com a Caixa para operar programas sociais; ao Ministério da Fazenda para pagamento de contratos de prestação de serviços de informática; ao Ministério da Previdência Social para manutenção do funcionamento das agências do INSS e ao Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome para manutenção de programas sociais implementados pelo governo federal.

A AGU recorreu de decisão da juíza da 2ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Candice Lavocat Galvão Jobim. Ela concedeu a liminar na ação popular proposta pelo deputado federal Raul Jungmann (PSDB).

Ao cassar a decisão, a desembargadora federal acolheu o argumento de que a manutenção da liminar representaria “sérios riscos de lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia popular”. No pedido de suspensão, a AGU sustentou ainda que a ação popular não demonstrou a suposta lesão ao patrimônio público com a edição da medida provisória, requisito indispensável para a concessão de liminar neste tipo de ação.

A Advocacia-Geral da União alegou, ainda, que as verbas discriminadas na MP têm finalidade pública e social bem definidas, o que justifica a relevância e urgência da abertura de crédito extraordinário. Segundo a desembargadora, a edição da MP foi um ato meramente administrativo.

“É importante que fique evidenciado que os aspectos fáticos e circunstanciais que envolvem o ato contestado, pelas proximidades do segundo turno das eleições em que os interesses políticos ficam evidenciados, mormente no que se refere à liberação de expressivo valor por meio da MP não devem e nem podem ser fatores de análise jurisdicional. O Poder Judiciário não pode servir a interesses políticos partidários.”

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