Wadir Brandão, acusado de usurpar bens da União, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir acesso amplo e irrestrito aos autos de inquérito. Ele entrou com pedido de Habeas Corpus contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que vedou o seu acesso a documentos relacionados a terceiros e a procedimentos investigatórios ainda em andamento. A ministra Cármen Lúcia é a relatora.
Contra Brandão foi instaurado inquérito policial para apurar o não-recolhimento da compensação financeira referente à exploração de diamantes no leito do rio Tibagi, no Paraná.
O Tribunal Regional Federal da 14ª Região concedeu ordem para que Brandão respondesse o processo em liberdade. Na oportunidade, a sua defesa pediu autorização para tirar cópia dos autos do inquérito policial. O TRF-14 permitiu o acesso apenas àquilo que dissesse respeito ao réu. Em recurso, o STJ manteve a decisão.
No Supremo, a defesa de Brandão alega que o acesso aos documentos é um direito fundamental que assiste ao advogado devidamente constituído. A prerrogativa do advogado, segundo a defesa, está prevista no inciso XIV, artigo 7º, da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado) que não impõe restrição ao profissional da advocacia.
A defesa acrescenta que não pretende ter acesso às diligências ainda em andamento, somente àquelas documentadas.
HC 89.930
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