Imunidade tributária

Instituição filantrópica se livra de pagar R$ 5 milhões ao PIS

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27 de outubro de 2006, 19h21

A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, de Porto Alegre (RS), não terá de pagar R$ 5,2 milhões para o Programa de Integração Social (PIS). A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal. O ministro Celso de Mello, relator, já havia concedido liminar para impedir a cobrança. A determinação foi confirmada pela 2ª Turma.

Em 2000, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia ajuizou uma ação anulatória na Justiça Federal contra a cobrança exigida pela Procuradoria da Fazenda Nacional de pouco mais de R$ 5 milhões referentes ao PIS — valores originais da época, sem correção. A entidade argumentou que, por ser enquadrada como de assistência social, possui imunidade tributária (parágrafo 7º, artigo 195, da Constituição).

A instituição venceu na primeira instância. A União recorreu da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O TRF deu ganho de causa à Fazenda Nacional. A entidade, então, apelou ao STF. Com a decisão do Supremo, a instituição filantrópica não poderá ser executada por essa dívida, até o julgamento de mérito do recurso.

AC 1.426 e RE 403.271

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