Papel do sindicato

Entidade que não tem poder de sindicato não pode propor ADI

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27 de outubro de 2006, 7h00

Entidade que não tem o mesmo poder de sindicato não pode propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros, por unanimidade, arquivaram a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Federação Nacional de Administradores (Fenad). A questão foi parar no Pleno porque a ministra Ellen Gracie, negou a ADI. A federação entrou então com Agravo de Instrumento.

Ellen Gracie declarou que a Fenad “não detém a necessária legitimidade ativa para atuar na causa nos termos do artigo 103, da Constituição Federal”, porque, de acordo com o entendimento do STF, cabe às confederações sindicais a proposição do controle concentrado de normas como as ADIs.

Na ADI, a federação sustentava a inconstitucionalidade da Medida Provisória 293/06 por violação aos artigos 8º, inciso III e VI e 62 da Constituição. A norma dispõe sobre atribuições e prerrogativas das centrais sindicais no Brasil e, de acordo com a Fenad, ofenderia o princípio da livre associação profissional e sindical.

O relator do agravo, ministro Sepúlveda Pertence, declarou em seu voto que a legitimidade das entidades sindicais é privativa das confederações,. Para o ministro “não resta dúvida que a Fenad, apesar de sua abrangência territorial se consistem em entidade sindical de segundo grau, visto que o artigo 3º de seu estatuto permite que ela seja filiada a confederação nacional”.

ADI 3.762

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