Dossiê-gate

Delegado que distribuiu fotos do dinheiro do PT não cometeu crime

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27 de outubro de 2006, 20h13

O Ministério Público Federal arquivou o inquérito contra o delegado da Polícia Federal Edmilson Pereira Bruno, acusado de corrupção passiva. Ele distribuiu à imprensa CDs contendo as fotos do R$ 1,7 milhão apreendido com Gedimar Passos e do empresário Valdebran Padilha. O dinheiro seria usado para a compra do dossiê que comprovaria o envolvimento do então candidato ao governo de São Paulo, o tucano José Serra, na Máfia dos Sanguessugas.

Segundo o MPF, nas investigações não surgiu nenhuma prova de que o delegado tenha recebido vantagem indevida pela divulgação das fotos, afastando, assim, a caracterização de crime de corrupção passiva. Durante o processo, o delegado declarou que sua intenção era apenas revelar a verdade.

A Polícia Federal instaurou inquérito e concluiu que o delegado Bruno violou o sigilo profissional, previsto no artigo 325 do Código Penal. O MPF, exercendo seu juízo privativo sobre o início da ação penal, entendeu que o crime não ficou configurado. Para o Ministério Público Federal, as fotos do dinheiro apreendido só revelam que o dinheiro existe, o que não constitui fato sigiloso. Observou também que as fotos divulgadas não fazem parte do inquérito policial instaurado em razão da compra do suposto dossiê.

O sigilo, em linhas gerais e conforme a Constituição da República (artigo 5º, incisos X, XII, XXXIII e LX e artigo 93, inciso IX), decorre da proteção à intimidade, do interesse público, da segurança da sociedade e do Estado e do interesse social. Além disso, o MPF alega que a Emenda Constitucional 45/04 alterou o artigo 93, inciso IX, da Constituição da República, determinando que os casos de sigilo no Judiciário devem ser compatibilizados com o interesse público à informação.

Por fim, o MPF salientou que a conduta padrão da Polícia Federal, inclusive no caso envolvendo a compra do dossiê, é a divulgação ampla das operações realizadas, das prisões efetuadas e dos materiais apreendidos.

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