Assassinato no Embu

Champinha deve ser internado em clínica psiquiátrica

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27 de outubro de 2006, 7h00

Roberto Aparecido Alves Cardoso, o Champinha, envolvido na morte dos adolescentes Liana Friedenbach e Felipe Caffé em 2003, no município de Embu Guaçú (SP), deve sair da Febem e se submeter a tratamento em clínica psiquiátrica. A decisão é do juiz Trazíbulo José Ferreira da Silva, do Departamento de Execuções da Infância e da Juventude (Deij), nesta quinta-feira (26/10).

Champinha está na Febem desde 2003. Seu prazo de internação deve expirar no dia 10 de novembro. A sentença dá um prazo de 10 dias para o secretário estadual de Saúde indicar qual será o local que o rapaz será transferido para tratamento “especializado da problemática de saúde mental”.

O juiz baseia a decisão nos resultados dos exames periciais psiquiátricos feitos pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo e pelo Instituto Médico Legal.

“De acordo com os resultados dos novos exames o educando, apesar do longo período de internação a que está submetido, alcançou progressos insuficientes e frágeis em relação às características negativas de sua personalidade apuradas à época dos atos infracionais que ensejaram a presente execução (a internação na Febem) e ainda ostenta, infelizmente, deficiências que o tornam propenso a novas ações anti-sociais violentas e extremamente vulnerável a situações de risco, caso venha a receber estímulos inadequados ou se associar a pessoas inescrupulosas.”

Outros condenados

No dia 20 de julho deste ano, outros três envolvidos no crime foram condenados por júri popular a mais de 169 anos de prisão: Agnaldo Pires a 47 anos e três meses de reclusão por estupro; Antonio Caetano da Silva a 124 anos por vários estupros; e Antonio Matias a seis anos de reclusão e um ano, nove meses e 15 dias de detenção por crime de cárcere privado, favorecimento pessoal, ajuda à fuga dos outros acusados e ocultação da arma do crime.

O quarto acusado, Paulo César da Silva Marques, conhecido como Pernambuco, ainda não foi julgado por haver recorrido da sentença de pronúncia. O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a data de seu julgamento ainda não foi marcada.

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