Ação de servidora

Anatel questiona decisão da Justiça trabalhista no STF

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27 de outubro de 2006, 7h00

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que a Corte reconheça a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a causa movida por uma funcionária contratada temporariamente. O relator da Reclamação é o ministro Cezar Peluso.

O processo teve origem em uma ação trabalhista ajuizada pela funcionária Rosana da Silva Basílio, contratada temporariamente pela Anatel entre os anos de 1999 e 2005. Ao terminar o contrato, a funcionária acionou a Justiça para ter reconhecida relação de trabalho com a Anatel regida pela CLT. Caso tivesse o pedido reconhecido, passaria a ter direito a verbas rescisórias, aviso prévio, seguro desemprego, horas extras, férias integrais, décimo terceiro salário, FGTS entre outras vantagens.

A primeira instância da Justiça do Trabalho acolheu parte do pedido para reconhecer a presença de vínculo de emprego e condenou a empresa a pagar benefícios compreendidos entre o período entre 2002 e 2005. Durante esse processo, a Anatel pediu para o juiz reconhecer a incompetência absoluta da Justiça do trabalho para julgar o caso, já que a servidora tinha vínculo de natureza administrativa e não vínculo celetista. Ainda assim, o juiz entendeu por prosseguir na instrução do pedido e conceder a liminar deixando para analisar a incompetência posteriormente.

No STF, a Agência Nacional de Telecomunicação argumenta que a decisão monocrática não pode ter efeito, porque desrespeita o entendimento firmado pelo ministro Nelson Jobim na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395, que determinou a suspensão de toda interpretação atribuída ao inciso I, do artigo 114 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004.

A resolução incluía na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores.

RCL 4.723

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