Na geladeira

Varig terá de dar trabalho e salário a funcionários estáveis

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26 de outubro de 2006, 20h07

A Varig, VarigLog Logística, Aéreo Transporte Aéreos e Volo do Brasil devem pagar salário e dar trabalho aos 800 funcionários da Varig que têm estabilidade, mas que atualmente estão sem ordem de serviço e sem remuneração. A decisão é do juiz Mucio Nascimento Borges, da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Ele acolheu o pedido de antecipação de tutela ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 2 mil.

A Ação Civil Pública foi apresentada pelo procurador Rodrigo de Lacerda Carelli, depois de denúncia feita pelos trabalhadores da Varig que têm estabilidade.

De acordo com a denúncia, esses trabalhadores estão se sentindo discriminados, já que outros funcionários são escolhidos para trabalhar nos vôos e recebem seus salários normalmente. Também consta na denúncia, que muitos empregados estão sendo obrigados a abrir mão da estabilidade para conseguir sacar o FGTS e seguro-desemprego.

“As rés não estão cumprindo com as obrigações fundamentais do contrato de trabalho, que são o fornecimento de trabalho e o pagamento de salários. Os trabalhadores estão em uma espécie de “geladeira”, não trabalhando e não recebendo. Estão em piores condições até do que os trabalhadores dispensados, que estão recebendo o FGTS e o seguro-desemprego. Tornou-se um “handicap” ser estável, por incrível que isso possa parecer”, argumentou o procurador.

A Convenção Coletiva dos Aeronautas dispõe de várias estabilidades no emprego como: trabalhadores que estão próximos da aposentadoria (Cláusula 05); participantes das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cláusula 28); empregado transferido por iniciativa do empregador (Cláusula 31); e representantes sindicais (Cláusula 33). Além daquelas previstas na legislação trabalhista e acidentária.

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