Seguro obrigatório

Indenização de seguro obrigatório é de 40 salários minimos

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26 de outubro de 2006, 14h47

Indenização do seguro obrigatório (DPVat) em caso de invalidez permanente deve ser de até 40 salários mínimos, e não em patamar mínimo fixado administrativamente. O entendimento é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores negaram o recurso apresentado pela Bradesco Seguros contra a decisão da primeira instância, que fixou o pagamento no valor máximo previsto na Lei 6.194/74 (40 salários mínimos).

Bradesco Seguros negou a liberação da indenização relativa ao DPVat a um segurado que perdeu a visão do olho esquerdo num acidente de moto A empresa alegou que faltava o comprovante do pagamento do seguro obrigatório, documentação necessária para o ressarcimento. Questionou ainda a validade do laudo pericial conclusivo da invalidez permanente, elaborado 11 anos depois do acidente, pelo IML de Brasília.

O segurado entrou com ação de cobrança na Justiça. A primeira instância garantiu o pagamento da indenização. A empresa recorreu da decisão. Reiterou suas alegações e acrescentou que o valor devido seria menor do que os 40 salários mínimos, em obediência a uma resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados.

A Turma afastou os argumentos da empresa. De acordo com os desembargadores, apesar de o laudo ter sido elaborado uma década depois do acidente, a perícia comprovou a existência do nexo causal entre o acidente e as lesões causadoras da invalidez permanente.

Ainda segundo o TJ do Distrito Federal, o parágrafo 3º da Lei 6.194/74 é claro ao estabelecer que a indenização devida por invalidez permanente deve ser de até 40 vezes o salário mínimo vigente. Além disso, esclareceram que as resoluções do conselho representante das seguradoras são simples atos administrativos, ou seja, não têm a força obrigatória de lei.

Processo 2005.07.1011002-5

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