Rigor da pena

Servidor condenado por corrupção não consegue voltar ao cargo

Autor

26 de outubro de 2006, 14h55

O funcionário público Cleyson Batista Freire não vai voltar a ocupar cargo na polícia judiciária de Minas Gerais. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Freire foi condenado a 4 anos de prisão pelo crime de corrupção passiva, além de pagamento de multa e perda do cargo público.

Freire pedia que fosse suspenso o cumprimento do mandado de prisão expedido contra ele e revogada a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou a perda do cargo. Para isso, alegou que a pena aplicada foi muito rigorosa, “transcendendo as balizas impostas pelos artigos 59 e 68 do Código Penal”.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, não acolheu os argumentos. Sobre a pena base, o ministro esclareceu que o que se colhe dos autos é que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não se manifestou sobre o assunto, motivo pelo qual, “nem o Superior Tribunal de Justiça nem o Supremo Tribunal Federal podem fazê-lo”. Quanto à perda de cargo, Ayres Britto afirmou que a decretação não representa violência a sua liberdade de locomoção.

HC 88.557

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!