Direito garantido

Defesa tem de ser exercida em qualquer processo administrativo

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26 de outubro de 2006, 7h00

Mesmo que não haja acusado, mas apenas litigantes, o processo administrativo tem de ter o contraditório e a ampla defesa. O entendimento foi reafirmado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, que garantiu a aposentadoria do servidor público federal Alfredo Wandscheer. A aposentadoria havia sido suspensa pelo Tribunal de Contas da União.

Wandscheer pediu Mandado de Segurança ao Supremo alegando que a decisão do TCU foi ilegal. Para ele, o entendimento do Tribunal de Contas frustrou o direito do impetrante ao devido processo legal e ao contraditório.

Para o Celso de Mello, a Constituição não mais limita o contraditório e a ampla defesa aos processos administrativos (punitivos) em que haja acusados. Ele explicou que as garantias são estendidas a todos os processos administrativos, não-punitivos e punitivos, ainda que neles não haja acusados, mas simplesmente litigantes, como é o caso de Wandscheer.

O ministro Celso de Mello disse que a essencialidade do postulado da segurança jurídica e a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do cidadão, representam fatores a que o Poder Judiciário não pode ficar alheio. De acordo com os autos, já passaram sete anos e meios da concessão da aposentadoria.

“É importante ter em consideração o caráter essencialmente alimentar da remuneração dos servidores públicos inativos ou em atividade e a necessidade social de preservar a integridade do caráter alimentar que tipifica a remuneração funcional, ainda mais se considerar que o autor deste é pessoa dependente do uso regular de medicamentos.”

MS 26.200

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