Culpa do motorista

Município não responde por carro furtado em via pública

Autor

26 de outubro de 2006, 7h00

A Justiça de Santa Catarina livrou o município de Brusque de pagar indenização ao motorista Jair Beppler que teve seu carro furtado em via pública. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do TJ catarinense.

Beppler alegou que estacionou seu carro no pátio do pavilhão do evento, em outubro de 1997, e que, ao retornar, verificou que o veículo não estava mais no mesmo lugar. Por ter sofrido lesão em seu patrimônio, o motorista pediu indenização de R$ 5 mil ao município, promotor do evento.

Em primeira instância, o pedido foi negado. O motorista apelou ao Tribunal de Justiça. Argumentou que o próprio município reconheceu a ocorrência do furto do veículo no estacionamento controlado, surgindo, portanto, o dever de indenizar.

Em sua defesa, o município argumentou que Beppler, por não querer pagar a taxa cobrada pelo estacionamento, colocou seu carro em outro local e assumiu os eventuais riscos. Disse que o lugar onde ele estacionou é de uso comum à população, portanto sem qualquer direito à indenização.

O relator do processo, desembargador Nicanor da Silveira, entendeu que nesse caso não há dever de indenizar. “O município de Brusque não pode ser responsabilizado por furto ocorrido em estacionamento não pertencente a esfera de sua competência, pois, ficou comprovado que o furto do veículo aconteceu em frente ao Pavilhão da Fenarreco, portanto em via pública.”

Apelação Cível 2005.030751-4

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!