Morte do coronel

TJ paulista nega Habeas Corpus preventivo a Carla Cepollina

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25 de outubro de 2006, 16h29

A advogada Carla Cepollina, acusada de matar o namorado, o coronel Ubiratan Guimarães, não tem direito a Habeas Corpus preventivo. A decisão unânime foi tomada nesta quarta-feira (25/10) pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. Votaram os desembargadores Souza Nery (relator), Rene Nunes e Roberto Midolla.

O Habeas Corpus preventivo é um remédio constitucional usado quando há risco de prisão do acusado. A mãe de Carla, a advogada Liliana Prinzivalli, alegou no pedido que sua filha está sofrendo coação ilegal.

O coronel Ubiratan — comandante da operação que resultou na morte de 111 presos na Casa de Detenção do Carandiru, em outubro de 1992 — foi encontrado morto em seu apartamento, na Zona Oeste da capital paulista, com um único tiro na região do abdômen.

No último dia 13, a Polícia Civil concluiu o inquérito sobre a morte do coronel. Ele foi assassinado no dia 9 de setembro. Para os policiais do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Carla Cepollina é a única responsável pelo crime. Ela nega o assassinato.

Carla foi indiciada no dia 27 do mês passado por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil (ciúme) e sem possibilidade de defesa da vítima. Na ocasião, apesar do indiciamento, a Polícia e o Ministério Público disseram que Carla colaborou com as investigações, por isso não pediram sua prisão preventiva.

Com o inquérito concluído, o Ministério Público deverá apresentar denúncia contra a advogada até o início da próxima semana. A Promotoria já antecipou que a denúncia vai apontar uma conclusão diferente daquela apresentada pela Polícia, de que o motivo do crime foi ciúme.

STJ

A advogada também não conseguiu salvo-conduto do Superior Tribunal de Justiça, que declarou o pedido de Habeas Corpus extinto. A decisão foi do ministro Paulo Gallotti. O relator entendeu que não poderia dar seguimento ao pedido. Segundo ele, o STJ tem firmado o entendimento de que não cabe pedido de Habeas Corpus contra decisão que denega liminar, a não ser que fique demonstrada ilegalidade flagrante.

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