Um servidor público federal, acusado de peculato, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal para ter acesso ao inquérito policial que apura o crime. O pedido será analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto.
De acordo com o Habeas Corpus, o servidor foi denunciado pela Polícia Civil de Limeira, cidade do interior de São Paulo, “após uma tentativa frustrada de extorção”. Ele alega que a denuncia formulada foi “inverídica e criminosa”. A defesa ressalta que, embora as acusações não tenham sido confirmadas, um novo processo foi distribuído, classificado posteriormente como representação criminal por crime contra a paz pública.
O servidor, então, solicitou vista dos autos “entendendo possuir o direito constitucional à ampla defesa”. O pedido foi negado pela 4ª Vara Criminal em São Paulo, porque foi decretado sigilo de Justiça no curso do processo.
A defesa recorreu. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça também negaram o pedido. No Habeas Corpus ajuizado no Supremo Tribunal Federal, a defesa aponta haver, no caso, “flagrante coação”.
O argumento é de que “a vista dos autos do procedimento investigatório é emanação do direito de defesa, assegurado pela Constituição Federal”, e previsto no Estatuto da Advocacia. Por isso, pede a concessão de liminar, para garantir o acesso ao inquérito policial.
HC 89.904
Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.