Alvo da Justiça

Justiça do Trabalho pode julgar ação de servidor comissionado

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25 de outubro de 2006, 19h06

Se o servidor é comissionado e não foi contratado por meio de concurso público, a Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação. O entendimento é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal. Britto negou o recurso ajuizado pelo estado de Sergipe para sustar os atos processuais numa ação em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.

Para o governo sergipano, os conflitos que envolvem poder público e seus servidores estão sujeitos à autoridade da decisão liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.395. Nesse caso, o Supremo afastou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar causas instauradas entre o poder público e seus servidores.

Carlos Ayres Britto negou a liminar porque não lhe pareceu consistente a alegação de desrespeito a ADI 3.395. “É que os documentos constantes dos autos apontam na direção absoluta nulidade da contratação do obreiro, uma vez que realizada em descompasso com o disposto nos incisos II e IX do artigo 37, da Constituição Federal”, declarou o ministro. As regras prevêem que só podem ocupar cargo público cidadão aprovado em concurso público, exceto em casos de contratação temporária.

RCL 4.619

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