Supressão de instância

Denúncia recebida pelo STM é anulada no Supremo

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25 de outubro de 2006, 7h00

A decisão do Superior Tribunal Militar que recebeu denúncia contra os militares Edson dos Santos Evangelista e Everson Fioravante Pezda, por falsidade ideológica deve ser anulada. A decisão, unânime, é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Conforme a Defensoria Pública da União, que entrou com pedido de Habeas Corpus, os militares estão sofrendo coação ilegal porque o STM declarou a competência da Justiça Militar da União e ao mesmo tempo recebeu a denúncia. Por isso, sustentou que o tribunal militar suprimiu instância, contrariando o princípio do juiz natural.

Os militares são acusados de ter produzido falsos comprovantes de rendimentos mensais pretensamente emitidos pelo Centro de Pagamento do Exército e enviados à Caixa Econômica Federal, mediante ofício, para obtenção de empréstimo.

O relator, ministro Carlos Ayres Britto, concedeu a ordem para cassar a decisão do STM, “na parte em que recebeu de logo a denúncia para determinar a baixa dos autos à origem, a fim de que o juiz auditor examine a acusação à luz dos artigos 77 e 78 do CPPM, decidindo como de direito”.

HC 88.964

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