Punição mínima

Condenados por morte e seqüestro não têm pena recalculada

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25 de outubro de 2006, 7h00

Vitor Labate e Antônio Rodrigues Antonopoulos, condenados pelos crimes de extorsão mediante seqüestro seguida de morte e ocultação de cadáver, não devem ter pena novamente calculada pelo juízo de primeira instância. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

O Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena de 31 anos para 25 anos de reclusão e por isso, a defesa alegou que o STJ usurpou a competência do juiz natural da causa, pois somente na primeira instância poderia ser recalculada a pena.

Além disso, a pena-base teria sido arbitrada dois anos acima do mínimo legal, com fundamento em apenas uma circunstância judicial. O terceiro argumento para o pedido é que os condenados não sabem a real extensão de suas culpas, mencionadas na sentença e mantidas no acórdão do STJ.

O relator, ministro Eros Grau entendeu que o recálculo da pena-base não irá garantir aos condenados pena menor do que a fixada pelo STJ. Ele destacou que a pena prevista para o crime de seqüestro seguido de morte é de 24 a 30 anos.

O ministro entendeu também que o STJ aproximou a pena do mínimo legal por entender que a culpabilidade não tem conexão com elementos concretos e as conseqüências são decorrentes do próprio crime. Além disso os réus fizeram confissão espontânea, concluiu o relator.

Eros Grau estendeu a decisão para os dois Habeas Corpus, por serem de idêntico teor. A Turma seguiu seu voto por unanimidade.

HCs 88.738 e 89.628

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