Um advogado que trabalhou por 19 anos no banco Nossa Caixa conseguiu provar no Tribunal Superior do Trabalho seu vínculo de emprego. A decisão foi da 5ª Turma do TST.
O empregado foi contratado pelo banco, como advogado, para prestar assessoria jurídica, mais especificamente em processos de financiamento imobiliário. Ele sustentou que ao longo dos anos, a relação que era para ser autônoma foi se transformando em trabalho subordinado, regido pela CLT.
De acordo com a ação, a contratação, na verdade, substituiu o advogado efetivo da empresa. O advogado também afirmou que era convocado para participar de reuniões e prestou serviços na área contenciosa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) concluiu pela existência do vínculo de emprego. Considerou o fato de que o empregado tinha carga horária mínima obrigatória, além de prazo fixo para estudo e entrega dos processos de financiamento.
O banco recorreu ao TST. Alegou que não havia subordinação, afirmou que o exercício de advocacia era feito fora do estabelecimento da empresa. Insistiu na tese de que se tratava de advogado autônomo, com contrato de credenciamento.
O ministro relator do processo, Gelson de Azevedo, confirmou a decisão do TRT paulista. Entendeu que ficaram caracterizados no conjunto de provas os requisitos do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, que caracterizam o vínculo empregatício. A regra diz que “considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
AIRR e RR- 53.449/2002-900-02-00.3
Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.