Operação Anaconda

STJ anula recebimento de denúncia contra a juíza Adriana Soveral

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24 de outubro de 2006, 19h54

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, por unanimidade, o recebimento de denúncia contra a juíza afastada Adriana Pileggi de Soveral, da 8ª Vara Criminal de São Paulo. Ela foi acusada pelo Ministério Público Federal, durante a Operação Anaconda, de corrupção por ter supostamente beneficiado o ex-governador Paulo Maluf. O habeas corpus foi concedido no sentido de anular a sessão do TRF que recebeu a denúncia.

A denúncia contra Adriana havia sido recebida pelo Órgão Especial do TRF-3 em junho de 2005. A juíza, que estava afastada do cargo por causa da denúncia, poderá retornar às suas funções. Adriana Soveral foi defendida pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Carla Domenico.

O parecer da Procuradoria-Geral da República foi pelo trancamento da ação penal. Segundo a defesa, o próprio Ministério Público considerou insubsistente a denúncia apresentada pela Procuradoria Regional da República em São Paulo.

Ana Lúcia Amaral, procuradora regional da República em São Paulo e uma das autoras da denúncia, conta outra versão. De acordo com ela, “o STJ anulou a sessão de recebimento da denúncia porque a defesa não teria sido intimada para tanto — o que não é verdade mas é muito fácil induzir em erro os ministros do STJ”.

A Operação Anaconda foi deflagrada em 2002 pelo Ministério Público e pela Polícia Federal para investigar um suposto esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de sentenças judiciais. A organização criminosa foi identificada e seus integrantes foram denunciados por acusações que vão desde crimes contra a ordem tributária até formação de quadrilha.

Questão das placas

Além de corrupção, a juíza também foi acusada, em outra ação penal, de uso indevido de placas de automóveis, junto com o juiz afastado João Carlos da Rocha Mattos, sua ex-mulher Norma Regina Emílio Cunha, o juiz Cazem Masloum e o ex-delegado federal José Augusto Bellini. A ação foi trancada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

HC 53.917

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