Prova na Bahia

Procurador da Bahia contesta regras para concurso de ouvidor

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24 de outubro de 2006, 6h00

O procurador de Justiça da Bahia José Edivaldo Rocha Rotondano entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal contra ato do Conselho Nacional do Ministério Público. De acordo com ele, o CNMP confirmou a Resolução 9/06, que confere nova oportunidade aos procuradores de Justiça que pretendiam concorrer ao cargo de ouvidor do Ministério Público do estado da Bahia, mas não eram elegíveis na data correta.

Segundo o pedido, a Resolução 9/06 anulou a Resolução 6/06, que declarou impedidos de concorrer ao cargo de ouvidor os membros da administração superior que ocupassem cargo eletivo ou em comissão até três meses anteriores à data da eleição, assim como determinando a instalação da Ouvidoria nesse mesmo prazo. As resoluções foram editadas pelo Colégio de Procuradores do estado da Bahia.

O procurador Rotondano pede a suspensão da eleição para o cargo de ouvidor do MP-BA, marcada para o dia 6 de novembro.

O caso

De acordo com os autos, em maio de 2006, o Colégio de Procuradores de Justiça da Bahia expediu a Resolução 6/06 para regulamentar o processo eleitoral para escolha do ouvidor da instituição. A inscrição dos candidatos interessados deveria ocorrer entre 24 de maio e cinco de junho e, nesse período, registraram candidaturas os procuradores de Justiça Itanhy Maceió Batista, José Gomes Brito e José Edivaldo Rocha Rotondano (impetrante).

Segundo os autos, o procurador José Gomes Brito era inelegível, pois na ocasião era membro do Conselho Superior do Ministério Público do estado da Bahia. Ele teria esquecido de renunciar ao cargo três meses antes da eleição conforme previsão expressa do artigo 5º, parágrafo 3º da Lei Complementar 24/06. A norma “regula a competência da ouvidoria do Ministério Público do estado da Bahia, a escolha do ouvidor, extingue e transforma cargos”.

De acordo com o pedido de Mandado de Segurança, o procurador de Justiça José Gomes Brito pediu ao procurador-geral de Justiça do MP-BA a anulação da Resolução 6/06. O impetrante se manifestou contra a candidatura de Brito com base em suposto impedimento para concorrer ao cargo de ouvidor. No entanto, o Colégio de Procuradores decidiu anular a resolução convocando nova sessão extraordinária para regulamentar o processo eleitoral, resultando na edição da Resolução 9/06 que anulou a 6/06.

Ao ser provocado, o CNMP entendeu que não seria adequada a anulação da nova Resolução 9/06, “visto que a resolução por ela revogada mostrava-se em franca ausência de sintonia com o texto legal que lhe deu suporte”.

Entretanto, o procurador José Edivaldo Rocha Rotondano considera a decisão do CNMP “conduta manifestamente ilegal, praticada com o intuito de beneficiar uma única pessoa em afronta à LC 24/06”. Para ele, o ato do conselho “violou o direito líquido e certo do impetrante de ver o processo eleitoral para o cargo de ouvidor do MP-BA regulamentado por aquela primeira resolução, que vale repisar, resta perfeita e livre de quaisquer vícios capazes de ensejar a sua anulação”.

Para Rotondano, “não se vislumbra na Resolução 6/06 qualquer vício de ilegalidade capaz de ensejar a sua anulação”.

MS 26.204

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