Situação acadêmica

Mulher de militar transferido recorre ao STJ para se formar na UNB

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24 de outubro de 2006, 12h17

A mulher de um militar transferido para o Distrito Federal entrou com Medida Cautelar no Superior Tribunal de Justiça para conseguir se formar no curso de Arquitetura na Universidade de Brasília. Quando a família foi transferida, a estudante fazia o curso em uma instituição privada. Ela pediu a transferência para a UnB porque, na época, era a única universidade em Brasília que oferecia o curso.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença que autorizava a estudante a fazer o curso na UnB por entender, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal, que os servidores militares e seus dependentes somente têm o direito à transferência para instituições de ensino congênere. Ou seja, ela só teria direito à transferência para uma universidade pública se já estivesse estudando em outra instituição pública.

Na medida ajuizada no STJ, a estudante pede a aplicação da “Teoria do Fato Consumado”, porque já está prestes a concluir o curso. O relator, ministro Castro Meira, já negou liminar a estudante, por considerar que o acórdão recorrido havia decidido a questão sob enfoque constitucional e que a Teoria do Fato Consumado não havia sido examinada na origem, o que impediria o conhecimento do Recurso Especial por ausência de pré-questionamento.

No julgamento da cautelar, a partir de uma questão de ordem suscitada pelo ministro Herman Benjamin, a 2ª Turma decidiu, por maioria, suspender o julgamento e pedir informações à UnB sobre a situação curricular da estudante. Para voltar a apreciar o caso, o colegiado quer saber se realmente falta apenas a monografia para a aluna concluir o curso.

MC 11.969

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