Testemunha ausente

Juiz pede condenação de Greenhalgh por crime de desobediência

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24 de outubro de 2006, 19h19

Um juiz da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo ajuizou petição contra o deputado federal Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP) por suposto crime de desobediência, no Supremo Tribunal Federal. Segundo o juiz, o parlamentar deixou de testemunhar na defesa de Luciano Campos Gomes, acusado por crime de dano, previsto no artigo 163 do Código Penal.

Em despacho nesta segunda-feira (23/10), o ministro Joaquim Barbosa determinou a reautuação da petição como Inquérito (Inquérito 2.437) pelo fato de o parlamentar ter direito a foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com os autos, o deputado federal, mesmo tendo sido intimado em Brasília por carta precatória a testemunhar em sete oportunidades, não indicou a data e horário para ser ouvido ou responder às perguntas por escrito. Segundo o Código de Processo Penal, em seu artigo 221, parágrafo 1º, ele tem direito, como parlamentar, a ser inquirido por escrito.

Greenhalgh, ao ser interrogado, afirmou que não atendeu à determinação judicial, porque não presenciou nenhum dos fatos delituosos em trâmite na Justiça Federal paulista. Por essa razão, ele entendeu ser desnecessário o depoimento.

De acordo com a Procuradoria-Geral da República, nos termos do artigo 219 do CPP, “o juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no artigo 453, sem prejuízo de processo penal por crime de desobediência e condená-la ao pagamento das custas da diligência”.

Por se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo, o Ministério Público Federal, que assumiu a ação, pediu para que o STF faça o levantamento da folha de antecedentes do deputado, visando a aplicação do benefício previsto no artigo 76, da Lei 9.099/95. O dispositivo prevê que o MP poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas.

PET 3.665

INQ 2.437

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