Risco do negócio

Estado tem responsabilidade civil por suicídio de preso

Autor

24 de outubro de 2006, 14h31

O Estado pode ser responsabilizado civilmente nos casos de suicídios de presos. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros condenaram o estado de Goiás a pagar R$ 10 mil de indenização para a mãe de um detento que cometeu suicídio, além de pagar funeral e arcar com pensão mensal de um salário mínimo para ela e para os filhos até a data em que o preso completasse 65 anos.

O estado de Goiás recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça. Alegou que há obscuridades no acórdão da segunda instância e ofensa aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Os artigos determinam que o juiz só pode decidir a ação nos limites do que foi proposto.

A defesa ainda afirmou que houve violação dos artigos 43 e 948 do Código Civil. No primeiro é dito que o estado é responsável por atos dos seus agentes. Já no artigo 948, é determinado que as indenizações por homicídio serão levadas em conta a duração provável da vítima, que foi fixada além da expectativa de vida média nacional de 65 anos.

O relator, ministro José Delgado, destacou que a responsabilidade do Estado para preservar a integridade física do preso começa com sua prisão, incluindo aí a proteção contra a violência de seus agentes, outros presos e até mesmo dele mesmo. “No caso da morte do preso é irrelevante se é suicídio ou não. Estado responde no mínimo por culpa in vigilando (ineficiência na guarda e / ou proteção)”, afirmou.

O ministro lembrou que a jurisprudência do STJ tem responsabilizado o Estado em caso de morte de detentos causadas por outros presidiários, seguindo a teoria do risco administrativo. Portanto, mesmo que não tenha havido falha da administração pública as indenizações devem ser pagas.

O STJ não considerou o pedido de indenização extra petita (além do pedido), pois a jurisprudência da corte tem permitido que essa seja acrescida para beneficiários de pensão decorrente de ilícito civil. O ministro, entretanto, aceitou o pedido para baixar de 67 para 65 anos a expectativa de vida.

REsp 847.687

Visite o blog Consultor Jurídico nas Eleições 2006.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!