Irrelevância suprema

Chega ao Supremo caso da mulher que atropelou cachorro morto

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24 de outubro de 2006, 16h29

Uma mulher, ao volante de um carro na BR 040 — que liga Brasília ao Rio de Janeiro — atropelou um cachorro. O animal já estava morto no momento do atropelamento. Mesmo assim, a motorista se sentiu emocionalmente abalada com a colisão, a ponto de procurar a Justiça para ser ressarcida pelos danos morais e materiais que sofreu. Teve ganho de causa na primeira e segunda instância, que condenaram a Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora, concessionária da estrada, a indenizá-la em R$ 523 por danos materiais e em cinco salários mínimos (R$ 1.750) por danos morais.

Inconformada, a concessionária recorreu da decisão no Supremo Tribunal Federal. O agravo de instrumento foi distribuído para o ministro Marco Aurélio, que agora, terá de decidir sobre o “caso do cachorro morto atropelado”. A mais alta corte de Justiça do país vai se ocupar de uma causa cujo valor a encaminharia diretamente para um Juizado Especial, criados justamente para resolver pequenas causas.

Este é um episódio comum no Supremo. No meio dos quase 10 mil processos que cada ministro aprecia por ano, sempre aparecem casos como esse. Briga de vizinho, roubo de chinelo havaiana, luta por diferença de centavos geraram processos que percorreram todos as instâncias judiciais e foram aterrissar no plenário do STF.

Outro caso também de relatoria do ministro Marco Aurélio, que poderá ser julgado em breve, é um agravo de instrumento da Air France. A empresa recorre de uma indenização por danos morais e materiais a que foi condenada por ter cobrado US$ 96 “indevidamente” de uma passageira por excesso de bagagem.

O ministro Marco Aurélio defende que é preciso uma mudança substancial para enxugar a competência do Supremo. O ministro aponta para uma mudança de atitude. “É preciso uma independência técnica do advogado para sugerir acordos e não interpor recurso, mesmo com a certeza de seu insucesso, apenas para dar um retorno ao cliente”, afirma o ministro.

Marco Aurélio afirma que acabar com o Agravo de Instrumento e substituí-lo pela reclamação também poderia evitar uma “usurpação” da competência do Supremo. Segundo o ministro, uma porcentagem ínfima de agravos é acolhida pelo STF.

Seleção de casos

A possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal existe, mas não deveria ser tão “vulgarizada”, de acordo com o doutor em Direito do Estado pela USP, José Levi Mello do Amaral Júnior. “É direito do cidadão buscar a Justiça de primeiro e segundo grau, que são instâncias ordinárias, mas não o Supremo que é uma instância extraordinária”, defende o especialista.

Para José Levi, é preciso uma mudança cultural, principalmente, por parte dos advogados. “Temos uma cultura litigante. É preciso mais pudor ao invés de expor logo os conflitos à Justiça. É preciso demonstrar a capacidade de resolver sozinho os próprios problemas optando pela conciliação, por exemplo”. José Levi também aponta para uma mudança na legislação. “A legislação processual vulgariza o acesso ao Supremo”, afirma.

O STF, por princípio, está limitado a julgar matérias de natureza constitucional. Na prática esta restrição nada restringe. Basta alegar ofensa ao princípio da dignidade humana para que o recurso assuma ares constitucionais e tome o rumo do Supremo.

José Levi aponta um instrumento que pode ajudar a resolver o problema no STF: a repercussão geral do recurso extraordinário. “A repercussão pode ajudar, porque vai permitir ao Supremo que opte por não julgar esse tipo de causa. Está mais do que na hora do Supremo escolher os tipos de ação sobre os quais deve se debruçar”, explica José Levi.

Quando o instrumento começar a funcionar, o recurso extraordinário ao Supremo só será admitido quando tratar de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico. Ou seja, se tiver repercussão geral. “É importante que o supremo se reserve a causas coletivas de grande repercussão e não ao direito individual”, completa.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, a repercussão geral não surtirá muito efeito no sentido de afastar do Supremo as causas individuais. “Esse instrumento terá apenas o efeito de não se adentrar à matéria de fundo. O Recurso Extraordinário não pode ser trancado; vai continuar subindo ao Supremo e teremos de examiná-lo de qualquer forma”, explica.

AI 608644 e AI 611701

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