Propaganda legal

Alckmin pode continuar citando assessor de Lula em propaganda

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24 de outubro de 2006, 19h38

O Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido de liminar, ajuizado pelo chefe do gabinete pessoal da Presidência da República Gilberto Carvalho contra propaganda do candidato à Presidência, Geraldo Alckmin. Carvalho pedia a proibição do trecho da propaganda que dizia que a polícia “quer chamar Gilberto Carvalho e José Dirceu para depor”.

Na decisão, o ministro Ari Pargendler argumentou que “aparentemente os trechos destacados na petição inicial não contrariam a legislação eleitoral”. E mandou que se desse prosseguimento ao processo.

O assessor presidencial alegou que o programa eleitoral foi “nitidamente calunioso, difamatório, injurioso e sabidamente inverídico ao representante”. Afirmou ainda que o objetivo da propaganda era atingir o presidente-candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

Alega que a propaganda da coligação de Alckmin, exibida na TV nos dias 22 e 23 de outubro, deu destaque ao “dinheiro que seria usado para comprar um falso dossiê para prejudicar Geraldo Alckmin”. Entre outros trechos, Gilberto Carvalho pediu a proibição da parte em que a propaganda diz “e atenção pra essa notícia: a polícia quer chamar Gilberto Carvalho e José Dirceu para depor”.

De acordo com Gilberto Carvalho, ao contrário do veiculado na propaganda de Geraldo Alckmin, “não há qualquer intenção formalizada pela Polícia Federal em chamar o representante para depor em ralação ao dossiê”.

Ao final, Gilberto Carvalho pede direito de resposta de dois minutos na propaganda eleitoral de Geraldo Alckmin. Também pede a proibição, em definitivo, da veiculação dos trechos impugnados, seja na propaganda em bloco, seja nas inserções.

RP 1.311

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