Corpo estranho

Sadia é condenada por vender lingüiça com plástico

Autor

23 de outubro de 2006, 16h30

A empresa Sadia está obrigada a pagar R$ 3,5 mil de indenização para um consumidor que encontrou um pedaço de plástico na lingüiça. A decisão é da 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, que manteve a sentença da juíza Rhohemara dos Santos, do 1º Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu. Cabe recurso.

De acordo com o processo, em maio de 2005, Carlos Magno da Silva comprou vários produtos no Supermercado Real Éden, em São João de Meriti, na Baixada Fluminense, entre eles um pacote de lingüiça calabresa da marca Sadia. Quando foi comer a lingüiça, Carlos Magno se deparou com um pedaço de plástico dentro dela.

No laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli, ficou comprovado que “tais corpos estranhos foram incorporados à massa cárnea utilizada no preparo da lingüiça numa das etapas de fabricação do produto”, demonstrando a responsabilidade da empresa fabricante.

Além da Sadia, o Supermercado Real Éden também terá de indenizar Carlos Magno no valor de R$ 0,88, preço pago pelo pacote da lingüiça.

Processo: 2005.807.020789-7

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!