Prisão legal

PM condenado por associação ao tráfico não consegue liberdade

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23 de outubro de 2006, 11h32

O policial militar Jecélio de Souza Lemos, condenado por associação ao tráfico e contribuição para o incentivo do uso e difusão de entorpecentes, teve o seu pedido de Habeas Corpus negado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Lemos, junto com mais oito PMs, foram investigados pela “Operação Taba Um”, na cidade do Rio de Janeiro.

No pedido, a defesa do policial alegou excesso de prazo na sua prisão e incompetência da Justiça Comum por se tratar de crime praticado por policial militar no exercício de suas funções. E reclamou da demora no julgamento do segundo pedido de Habeas Corpus ajuizado no Tribunal de Justiça fluminense.

O relator, ministro Gilson Dipp, considerou que as condutas imputadas na denúncia e acatadas pela primeira instância não se enquadram em nenhuma das previsões legais tipificadas na legislação penal militar. “Não estando os fatos típicos em que o militar foi denunciado e condenado constando no rol dos crimes militares, correta a decisão que manteve os autos na Justiça Comum.”

O ministro destacou também que a sentença não merece reforma, por ter sido proferida “com primor e rigor”. Quanto ao excesso de prazo para o julgamento do segundo pedido de HC, o ministro ressaltou que a decisão já foi publicada no mês de setembro.

HC 61.404

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