Perda de poder

Mãe que entrega filha para adoção não pode visitá-la

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23 de outubro de 2006, 12h07

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a liminar que autorizava uma mãe biológica a visitar sua filha, já entregue para um casal que a adotou. No entendimento da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ catarinense, o fato de a mãe entregar a filha para adoção faz com que ela não tenha mais direito de visitar a criança. Para os desembargadores, a visita apenas confundiria a menor.

O casal que recorreu ao TJ contra liminar concedida pela comarca de Brusque, no interior catarinense. A liminar concedeu à mãe biológica o direito de visitar sua filha no primeiro e terceiro final de semana de cada mês, das 13h às 18h de sábado e das 8h às 12h de domingo.

Os pais adotivos, que tem a guarda da criança desde setembro de 2005, sustentaram que quando a mãe abriu mão do pátrio poder e a entregou ao casal perdeu o direito de ter contato com a criança. Além disso, as visitas poderiam causar lesão grave e de difícil reparação ao desenvolvimento psicológico da menor.

“A destituição do poder familiar não se estabelece pela má situação financeira da família, mas, sim, pela desconsideração com as condições mínimas necessárias ao desenvolvimento adequado da prole, seja afetiva, psicológica, moral, educacional ou material”, explicou o relator do processo, desembargador Fernando Carioni. O processo continuará em trâmite na comarca de Brusque até decisão de mérito.

Agravo de Instrumento 2006.016696-6

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