Marido e mulher

Medida liminar não é adequada para intervir em briga familiar

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23 de outubro de 2006, 18h36

Agressões verbais não são suficientes para a Justiça mandar afastar marido de casa. O entendimento é do juiz Jair Xavier Ferro. Ele negou o pedido do delegado Rodrigo Luiz Jayme, da Delegacia Estadual de Atendimento à Mulher, para determinar o afastamento do lar do representante comercial M.N.C..

Ao negar o pedido, o juiz ponderou que como a questão é familiar e, portanto, muito complexa, não é aconselhável a concessão de uma medida liminar para afastamento de lar, vez que nem sequer foram produzidas provas das alegações da mulher.

Em boletim de ocorrência, a mulher do comerciante, E.M.O.N., afirmou que o marido a agrediu verbalmente por diversas vezes e que a impediu de entrar em casa. As agressões começaram depois que ele passou a desconfiar que a mulher matinha um caso com o chefe. Ele a chamou de “safada”, “sem vergonha”, e “vagabunda”.

M. ainda é acusado de levar os filhos do casal para a casa de uma irmã, impedindo a mulher de vê-los. Dias depois, jogou uma mala, com os pertences pessoais dela, na porta do estabelecimento onde ela trabalha. Além disso, E. foi informada pela filha que o marido vai trocar a fechadura da casa para impedir sua entrada.

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