Má educação

Estado não cumpre a Constituição e ainda pune contribuintes

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23 de outubro de 2006, 6h00

O caput do artigo 206 da Constituição Federal estabelece: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: inciso IV: “Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais”. O caput do artigo 208 estabelece: “O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantida de: inciso I: “ Ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria; inciso II- progressiva universalização do ensino médio gratuito etc…”.

Como podemos observar, a educação é dever e obrigação do Estado, que através dos impostos pagos pela sociedade, assegurará acesso gratuito a todos, mas sabemos que não é de hoje que se fala da lamentável deterioração do ensino público brasileiro que vem acontecendo de forma gradativa. Os pais acabam tendo de recorrer às escolas particulares, especialmente quando se trata justamente da educação básica e ensino médio, suprindo a deficiência aparentemente proposital do Estado.

A cada ano que passa, as despesas com a educação aumentam significativamente, mas a sua dedução como despesas, foi sendo limitada ao longo dos anos. Para se ter idéia, o limite de dedução ficou sem ser reajustado desde 1996 até 2001, em 2002 houve um reajuste de 17,53%, em 2005 de 10% e em 2006 de 8%. Ressalta-se, que as faixas de rendimento da tabela progressiva do IRPF também foram reajustadas na mesma proporção, ou seja, ficando muito aquém da inflação acumulada no período entre de janeiro de 1996 a janeiro de 2006. Segundo o IPCA/IBGE foi de 104,98%, desta forma, houve uma defasagem de 69,45%.

A parcela hoje dedutível por ano é de R$ 2.373,84 (artigo 8º, inciso II, alínea “b” da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com redação dada pela Lei 11.311, de 14 de Junho de 2006) com a própria educação, e de seus dependentes. Para que a inflação fosse reposta, necessária se faz a correção deste valor para R$ 4.022,48, além de permitir a dedução de outros gastos como cursos de idiomas, material escolar, uniforme, aula de música, dança, natação, informática, pilotagem etc…

Querer dizer que o governo sofrerá uma perda de arrecadação significativa não procede, pois os impostos pagos na qual gera uma carga tributária em torno de 39% do PIB é mais que suficiente, basta melhor aplicar as receitas e saber controlar as despesas.Estas contas que até então nenhum ministro da fazenda conseguiu fazer, pois é mais fácil criar meios para arrecadar mais do que administrar as receitas existentes.

O Estado deveria reconhecer que não é capaz de cumprir um direito constitucional, assim, jamais deveria provocar uma sobretaxação e um verdadeiro confisco naqueles que buscam dar um estudo melhor a seus filhos, e sim incentivá-los, talvez até, propondo o fim do limite da dedução das despesas com educação.Dessa maneira, contribuindo de fato no pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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