Dono da dívida

AGU recorre para União não pagar fundo de pensão da Vasp

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23 de outubro de 2006, 20h18

A Advocacia-Geral da União pediu que o Supremo Tribunal Federal derrube a liminar que obriga a União a complementar o pagamento do fundo de pensão dos funcionários da Vasp. O autor da ação é o Sindicato Nacional dos Aeronautas. O objetivo é o de que a União mantenha a complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença, como ocorria às vésperas da liquidação do fundo de pensão.

O sindicato alega que, na qualidade de interventora, a União praticou condutas que resultaram em prejuízo para o fundo de pensão. A intervenção, decretada pela Secretaria de Previdência Complementar, dilapidou o patrimônio da entidade, gerando a sua insolvência e liquidação extrajudicial. Dessa forma, propõe que a União seja responsabilizada pelo pagamento de R$ 355 milhões, valor aproximado devido aos ex-beneficiários.

Apesar de a liminar ter sido negada pela 17ª Vara Federal do DF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu o pedido. A União propôs a suspensão da liminar no Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do pedido porque não foi esgotada a instância inferior.

No recurso ajuizado no Supremo, a AGU alega que a decisão “esbarra na clara e expressa vedação legal de utilização da ação civil pública para veicular pedido envolvendo fundos institucionais cujos beneficiários podem ser individualmente determinados (parágrafo único do artigo 1º da Lei 7347/85)”. O pedido foi encaminhado à presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

SL 129

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