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Projeto permite que OAB abra processo de ofício

22 de outubro de 2006, 11h06

Por Redação ConJur

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Se for aprovado um projeto de lei que tramita no Senado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil poderá instaurar, de ofício ou a pedido das seccionais, processos ético-disciplinares contra profissionais que tenham cometido infrações que atentem contra a dignidade da advocacia. A proposta, feita pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR), pode modificar o artigo 70 do Estatuto da Advocacia. As informações são do Jornal do Comércio.

Pela legislação atual, as ações só podem ser movidas pelas seções instaladas na localidade onde a falta tenha acontecido. O Conselho Federal só se manifesta quando o advogado punido interpõe recurso. O projeto, no entanto, não retira a autoridade das seccionais para instaurar processos administrativos contra advogados infratores. De acordo com a proposição,porém, independentemente do órgão que venha a instalar o procedimento administrativo, o Conselho Federal poderá suspender o advogado até a conclusão da ação.

O presidente em exercício da OAB Nacional, Aristoteles Atheniense, explica que a proposição é de autoria da entidade. Ele afirmou que o texto foi aprovado pelo próprio Conselho Federal há dois meses, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos hoje existentes para a punição do mau profissional. Segundo o artigo 70, o processo só pode ser instalado no local onde ocorreu a infração, independentemente da unidade onde o profissional estiver inscrito.