Encontro com evangélicos

TSE rejeita ação do PSDB contra Lula por uso da máquina

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20 de outubro de 2006, 18h56

O Tribunal Superior Eleitoral entendeu que o presidente-candidato Luiz Inácio Lula da Silva não usou a máquina pública em favor de sua reeleição ao receber cantores evangélicos no Palácio da Alvorada. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito rejeitou a Representação ajuizada pela coligação de Geraldo Alckmin.

Segundo o ministro, não se pode dizer que a audiência concedida pelo presidente da República em sua residência aos cantores evangélicos tenha a natureza de ato público. Para ele, é preciso conviver com essas dificuldades que também acontecem em outros países que admitem a reeleição. E ressaltou que “o sistema de reeleição gera, não raro, enormes controvérsias em torno dos atos praticados pelos candidatos nessa situação em decorrência do exercício das funções governamentais”.

O PSDB sustentou que Lula usou a máquina administrativa em benefício de sua candidatura, ao receber apoio de grupo de cantores evangélicos. Os advogados da coligação argumentaram que houve desrespeito à Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que permite o uso da residência oficial pelo candidato à reeleição para realização de “contatos, encontros e reuniões pertinentes à própria campanha, desde que não tenham caráter de ato público” (artigo 73, parágrafo 2°).

Como punição, a coligação pediu a aplicação de multa no valor de cinco mil a 100 mil Ufirs e a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, também opinou pela improcedência da Representação, “seja porque o candidato à reeleição não pode controlar a repercussão do encontro com os cantores evangélicos, seja porque o encontro foi realizado em consonância com o disposto no artigo 73, parágrafo 2º, da Lei 9.504/97”.

RP 1.252

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