Pulo do degrau

Não cabe ao Supremo analisar pedido de HC contra ato de juiz

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20 de outubro de 2006, 6h00

Não cabe ao Supremo Tribunal Federal analisar recurso contra ato de juiz de primeira instância. O juiz está submetido diretamente ao Tribunal de Justiça estadual, e não ao Supremo. Com este entendimento, a ministra Cármen Lúcia arquivou pedido de Habeas Corpus para Rogério Dias Moreira.

Ele foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado e pediu ao Supremo o direito à progressão de regime. Para isso, alegou que já cumpriu mais da metade da pena e, mesmo assim, a progressão foi negada pelo juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Limeira (SP).

A ministra Cármen Lúcia esclareceu que o juiz da Vara das Execuções Criminais da Comarca de Limeira (SP) “não tem os seus atos judiciais sujeitos à apreciação direta e originária deste Supremo Tribunal Federal”.

Ela salientou que a competência do Supremo para julgar pedido de Habeas Corpus é determinada constitucionalmente. “Naquele rol constitucionalmente afirmado, não se inclui a atribuição deste Supremo Tribunal para processar e julgar, originariamente, pedido de Habeas Corpus em que figure como autoridade coatora juiz de Direito do estado de São Paulo, cujos atos estão sujeitos ao primeiro controle do Tribunal de Justiça daquele estado”, disse Cármen Lúcia.

“A matéria não comporta discussão mínima, pois a regra de competência constitucional é expressa e, para os fins de julgamento válido, não possibilita extensão.”

HC 89.839

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