Ação única

Pedido de HC deve ser feito no processo de extradição

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20 de outubro de 2006, 6h00

O pedido de relaxamento de prisão deve ser feito ao ministro que analisa o pedido de extradição, e não em outro processo separado, conforme determina a Súmula 692 do Supremo Tribunal Federal. O entendimento foi reafirmado pela ministra Cármen Lúcia, que determinou o arquivamento do pedido de Habeas Corpus de um boliviano preso em Minas Gerais.

O boliviano pedia o relaxamento da prisão, decretada no pedido de extradição. Ele é acusado de responder processo por tráfico de drogas na Bolívia. De acordo com a sua defesa, ele está preso aguardando o julgamento da extradição desde fevereiro de 2004. O boliviano afirma que o prazo extrapola o previsto no tratado firmado entre Brasil e Bolívia. Alegou, ainda, que não deve nada à Justiça brasileira e que a Bolívia não formalizou o devido processo legal para sua extradição.

Para a ministra Cármen Lúcia, o pedido de HC deveria ter sido feito direto ao ministro Eros Grau, que cuida do processo de extradição. A ministra informou que, de acordo com dados da petição, o boliviano foi preso em 2004 pela Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de Confins (MG), por ter sido denunciado pelo Ministério Público Federal brasileiro por uso de documentos falsos para sair do Brasil.

HC 89.322

EXT 986

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