Trabalho público

Município quer que Justiça comum julgue ação de servidor

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20 de outubro de 2006, 19h05

O município de Anhanguera (GO) entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal para obrigar a Justiça estadual a julgar um processo movido por um servidor público e encaminhado à Justiça do Trabalho.

A defesa do município contesta a decisão da Fazenda Pública de Cumari e do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. O ministro Cezar Peluso é o relator da matéria.

De acordo com o processo, um servidor entrou com ação de indenização em abril de 2004 na comarca de Cumari. Em julho de 2005, a primeira instância se declarou incompetente para processar a julgar o caso, remetendo o processo à Justiça do Trabalho.

Houve recurso ao STJ, que confirmou que a Justiça do Trabalho é competente para julgar esse tipo de ação, conforme a Emenda Constitucional 45/04.

No STF, a defesa alega afronta à decisão do Supremo que suspendeu as interpretações dadas ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 45/04, “que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o poder público e seus servidores, com base em vínculo de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo”.

Rcl 4.709

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