Motorista pede ao STF devolução de arma apreendida
20 de outubro de 2006, 6h00
O motorista José Nunes Pereira Filho está recorrendo ao Supremo Tribunal Federal para conseguir de volta o seu revólver apreendido pela Justiça de Andradina (SP). Ele entrou no STF pedido de Mandado de Segurança.
Pereira Filho conta que, após responder a ação penal no Juizado Especial por porte ilegal de arma, teve de pagar uma cesta básica e a punibilidade foi extinta. Ele, então, pediu de volta a arma que havia sido apreendida, mas a Justiça negou com o argumento de que o registro do revólver estava com a data de validade vencida.
No pedido entregue ao Supremo, o motorista afirma que o registro estava devidamente regularizado na época da apreensão, quando não havia prazo de validade para os registros. De acordo com ele, a Lei 10.826/03, que definiu o prazo de validade do registro, entrou em vigor após a apreensão do revólver.
Para o motorista, a Justiça de Andradina deveria determinar a regularização da arma dentro da nova norma jurídica, e não negar a devolução. Ele afirma que sofre coação ilegal e abuso de poder. Acredita, também, que a arma tenha sido extraviada durante o curso processual.
MS 26.201
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